Entre sem bater Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (inciso XXXIII do art. 5º da Constituição da República). Para tornar essa premissa realidade, foi criada a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527 de 2011). Com a lei, a publicidade tornou-se a regra e o sigilo, a exceção . No Poder Judiciário, além de proporcinar mais transparência sobre o funcionamento dos tribunais, a norma torna mais rápido e fácil o acesso de qualquer pessoa a dados, como remuneração de servidores e magistrados, movimentação finaceira, despesas e processos licitatórios. Para garantir o cumprimento da lei pelo Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução n. 151 , que determina a divulgação nominal da remuneração recebida por membros, servidores e colaboradores do Judiciário na Internet. Os dados referentes à folha de pagamento do quadro de pessoal do CNJ, des...